Itabuna, BA

Medidas socioeducativas

Semiliberdade | Casa Grapiúna

A Unidade Socioeducativa Grapiúna executa medida de semiliberdade em Itabuna, promovendo responsabilização, educação, autonomia e novas perspectivas para adolescentes.

Descrição

As medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico e têm como finalidade promover a responsabilização do adolescente pela prática do ato infracional, sem afastá-lo da perspectiva de desenvolvimento pessoal, garantia de direitos e reinserção social. Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), devem ser executadas de forma articulada às políticas de educação, saúde, assistência social, profissionalização, cultura, esporte e convivência familiar e comunitária.

A medida socioeducativa de semiliberdade caracteriza-se pela restrição parcial da liberdade, possibilitando ao adolescente permanecer em uma unidade socioeducativa e, simultaneamente, desenvolver atividades externas previstas no seu processo socioeducativo, como escolarização, profissionalização, trabalho, atividades culturais, esportivas e convivência familiar e comunitária, conforme as condições estabelecidas para cada caso.

O Instituto Avante Social mantém uma de suas parcerias mais consolidadas com a Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia – FUNDAC, órgão responsável pela execução da política de atendimento socioeducativo no Estado da Bahia. No âmbito dessa parceria, o Instituto atua na gestão e execução de três unidades socioeducativas.

Entre elas, destaca-se a Unidade Socioeducativa Grapiúna, localizada no município de Itabuna, cuja gestão pelo Instituto Avante Social teve início em 2022. Sendo uma das unidades de atuação mais antigas do Instituto no âmbito da parceria com a FUNDAC, a unidade atende adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.

A atuação desenvolvida na unidade é orientada pelos princípios da proteção integral, responsabilização, individualização do atendimento, convivência familiar e comunitária e construção de projetos de vida, buscando oferecer aos adolescentes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades e para a construção de novas perspectivas pessoais, educacionais e profissionais.

O trabalho socioeducativo envolve acompanhamento técnico individualizado, atividades pedagógicas, educativas, culturais, esportivas e de profissionalização, além da articulação com a rede de proteção e com as políticas públicas do território. Dessa forma, a unidade busca assegurar que a medida socioeducativa seja compreendida não apenas como uma resposta ao ato infracional, mas como uma oportunidade de desenvolvimento, responsabilização e reconstrução de trajetórias.

Informações Técnicas

Tipificação: Medida Socioeducativa de Semiliberdade.

Público Atendido: Adolescentes do sexo masculino, de 12 a 21 anos incompletos, em cumprimento de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional.

Capacidade de Atendimento: Até 20 adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.

Funcionamento: Ininterrupto.

Território de Execução: Itabuna – Bahia.

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Governo do Estado da Bahia, por meio da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

Período de Execução: Julho de 2022 – em execução.

Impactos Sociais

A Unidade Socioeducativa Grapiúna contribui para a execução qualificada da medida de semiliberdade, articulando responsabilização, educação, proteção social e construção de oportunidades para adolescentes e jovens.

Entre os principais impactos da iniciativa, destacam-se:

  • fortalecimento do caráter pedagógico da medida socioeducativa;
  • promoção da responsabilização e da reflexão sobre o ato infracional;
  • fortalecimento da autonomia e do protagonismo dos adolescentes;
  • estímulo à construção de projetos de vida;
  • garantia e ampliação do acesso à educação e à profissionalização;
  • fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • ampliação do acesso à cultura, ao esporte e ao lazer;
  • articulação com a rede de proteção e demais políticas públicas;
  • desenvolvimento de habilidades pessoais, sociais e profissionais;
  • fortalecimento da convivência comunitária e da participação social;
  • prevenção de novas situações de violação de direitos e vulnerabilidade;
  • criação de condições para a reinserção social e a construção de trajetórias mais autônomas.

A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: promover o cuidado integral, a saúde física e emocional e o bem-estar dos adolescentes;
  • ODS 4 – Educação de Qualidade: assegurar oportunidades de escolarização, aprendizagem e desenvolvimento de competências;
  • ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico: ampliar oportunidades de qualificação profissional, preparação para o mundo do trabalho e inclusão produtiva;
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a superação de vulnerabilidades e ampliar o acesso a direitos e oportunidades;
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção de direitos, a cidadania, a convivência comunitária e a construção de processos de responsabilização e reinserção social.

Mude o futuro de alguém

Conheça nossos projetosQuero ser um voluntário

PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br

Acesse:

Galeria de Fotos e Vídeos

pt_BR