Juazeiro, BA

Medidas socioeducativas

Semiliberdade | Casa Velho Chico

A Unidade Socioeducativa Velho Chico, em Juazeiro, promove responsabilização, educação, profissionalização, autonomia e reinserção social de adolescentes.

Descrição

As medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico e têm como finalidade promover a responsabilização, o desenvolvimento pessoal e social e a reinserção comunitária de adolescentes e jovens em conflito com a lei. Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), são orientadas pela garantia de direitos, pelo fortalecimento de vínculos e pela construção de novas perspectivas de vida.

A medida socioeducativa de semiliberdade caracteriza-se pela restrição parcial da liberdade, possibilitando ao adolescente o desenvolvimento de atividades externas, conforme autorização e planejamento individual, incluindo escolarização, profissionalização, convivência familiar e comunitária e outras ações voltadas à sua formação integral.

O Instituto Avante Social mantém uma importante parceria com a Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia (FUNDAC), órgão responsável pela execução da política socioeducativa no Estado. No âmbito dessa parceria, o Instituto atua na gestão e execução de unidades socioeducativas, fortalecendo a oferta de atendimento qualificado aos adolescentes em cumprimento de medidas.

Em maio de 2026, o Instituto Avante Social assumiu a gestão da Unidade Socioeducativa Velho Chico, localizada no município de Juazeiro, ampliando sua atuação na política socioeducativa baiana. Destinada ao atendimento de adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida de semiliberdade, a unidade desenvolve ações pautadas na proteção integral, na responsabilização, na convivência familiar e comunitária, na escolarização, na profissionalização e na construção de projetos de vida, favorecendo processos de autonomia e reinserção social.

Informações Técnicas

Tipificação: Medida Socioeducativa – Semiliberdade

Público: Adolescentes do sexo masculino, de 12 a 21 anos incompletos, autores de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.

Capacidade de atendimento: Até 20 (vinte) adolescentes e jovens.

Funcionamento: Ininterrupto.

Território de Execução: Juazeiro – Bahia.

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Governo do Estado da Bahia, por meio da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

Período de execução: 05/2026 – Em execução.

Impactos Sociais: A iniciativa contribui para a promoção dos direitos, da inclusão social e do desenvolvimento integral dos adolescentes, estando alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
  • ODS 4 – Educação de Qualidade: Assegurar o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
  • ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades: Reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.

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