Espírito Santo
Prevenção de uso abusivo de álcool e outras drogas
SART | Feminino
SART no Espírito Santo oferece acolhimento residencial transitório para mulheres, promovendo cuidado, autonomia, fortalecimento de vínculos e novas possibilidades de vida.
Descrição
Em 2025, o Instituto Avante Social venceu chamamento público para a gestão de uma iniciativa pioneira junto ao Governo do Estado do Espírito Santo: o primeiro SART – Serviço de Acolhimento Residencial Transitório voltado ao atendimento do público feminino no estado.
O SART integra o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas – Rede Abraço, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo em 2013, com o propósito de promover cuidado, proteção e novas possibilidades de vida para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como para seus familiares e comunidades.
O serviço constitui uma modalidade de acolhimento residencial de caráter transitório, destinada a pessoas adultas, clinicamente estáveis, que manifestem voluntariamente o desejo e a concordância com a proposta de acompanhamento. O ingresso ocorre após avaliação da equipe multiprofissional dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAADs, que identificam a indicação para essa modalidade de cuidado.
Por meio de uma abordagem especializada e atenta às especificidades das mulheres acolhidas, o serviço busca contribuir para o fortalecimento da autonomia, a reconstrução de vínculos, o acesso a direitos e a construção de novos projetos de vida.
Informações Técnicas
Tipificação: Projeto Governamental – Estadual
Público: Mulheres residentes no estado do Espírito Santo, com idade igual ou superior a 18 anos, que apresentem necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, estejam clinicamente estáveis e tenham indicação para atenção na modalidade de acolhimento residencial de caráter transitório, após avaliação multidisciplinar e encaminhamento pelos Centros de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAADs.
Capacidade de atendimento: Até 25 mulheres, incluindo, no mínimo, 2 vagas adaptadas para mulheres lactantes acompanhadas de seus dependentes lactentes.
Funcionamento: Ininterrupto
Abrangência/Território de Execução: Estadual – Espírito Santo
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado do Governo / Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas.
Período de execução: 11/2025 – Em execução
Impactos Sociais: A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente ao:
- ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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