Espírito Santo

Prevenção de uso abusivo de álcool e outras drogas

SART | Feminino

SART no Espírito Santo oferece acolhimento residencial transitório para mulheres, promovendo cuidado, autonomia, fortalecimento de vínculos e novas possibilidades de vida.

Descrição

Em 2025, o Instituto Avante Social venceu chamamento público para a gestão de uma iniciativa pioneira junto ao Governo do Estado do Espírito Santo: o primeiro SART – Serviço de Acolhimento Residencial Transitório voltado ao atendimento do público feminino no estado.

O SART integra o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas – Rede Abraço, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo em 2013, com o propósito de promover cuidado, proteção e novas possibilidades de vida para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como para seus familiares e comunidades.

O serviço constitui uma modalidade de acolhimento residencial de caráter transitório, destinada a pessoas adultas, clinicamente estáveis, que manifestem voluntariamente o desejo e a concordância com a proposta de acompanhamento. O ingresso ocorre após avaliação da equipe multiprofissional dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAADs, que identificam a indicação para essa modalidade de cuidado.

 

Por meio de uma abordagem especializada e atenta às especificidades das mulheres acolhidas, o serviço busca contribuir para o fortalecimento da autonomia, a reconstrução de vínculos, o acesso a direitos e a construção de novos projetos de vida.

Informações Técnicas

Tipificação: Projeto Governamental – Estadual

Público: Mulheres residentes no estado do Espírito Santo, com idade igual ou superior a 18 anos, que apresentem necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, estejam clinicamente estáveis e tenham indicação para atenção na modalidade de acolhimento residencial de caráter transitório, após avaliação multidisciplinar e encaminhamento pelos Centros de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAADs.

Capacidade de atendimento: Até 25 mulheres, incluindo, no mínimo, 2 vagas adaptadas para mulheres lactantes acompanhadas de seus dependentes lactentes.

Funcionamento: Ininterrupto

Abrangência/Território de Execução: Estadual – Espírito Santo

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado do Governo / Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas.

Período de execução: 11/2025 – Em execução

Impactos Sociais: A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente ao:

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

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