Santana do Paraíso, MG
Serviço institucional de acolhimento para crianças e adolescentes
Abrigo Santana do Paraíso
Conheça o Abrigo Santana do Paraíso, que oferece acolhimento, proteção e cuidado individualizado a crianças e adolescentes, promovendo vínculos, desenvolvimento e garantia de direitos.
Descrição
O Abrigo Santana do Paraíso é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), na modalidade abrigo, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. O serviço atende crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, em razão de situações de risco pessoal e social ou de violação de direitos.
A modalidade Abrigo caracteriza-se pela oferta de acolhimento em ambiente com características residenciais e dinâmica de convivência mais próxima à de um contexto familiar, contando com a presença de cuidador residente e atendimento a um número reduzido de acolhidos. Essa configuração favorece uma atenção mais individualizada, a construção de vínculos de referência e a organização de uma rotina de cuidados compatível com as necessidades de cada criança ou adolescente.
Com capacidade para até 10 acolhidos, a unidade pode receber crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive grupos de irmãos, com ou sem deficiência, respeitando suas singularidades, histórias de vida e necessidades específicas. A proposta busca minimizar os efeitos da institucionalização, preservar vínculos e proporcionar um ambiente seguro, estável, acolhedor e favorável ao desenvolvimento integral.
O serviço assegura proteção, moradia, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas. As ações são desenvolvidas de forma articulada com a rede de proteção, priorizando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a construção de alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Informações Técnicas
Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Modalidade: Abrigo
Público Atendido: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, incluindo grupos de irmãos, com ou sem deficiência, afastados do convívio familiar por medida de proteção, conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Capacidade de Atendimento: Até 10 acolhidos.
Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.
Abrangência/Território: Municipal – Santana do Paraíso/MG.
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social / Diretoria de Proteção Social Especial.
Período de Execução: Setembro de 2025 – em execução.
Impactos Sociais
O abrigo Santana do Paraíso contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, oferecendo um ambiente residencial protegido, com atenção individualizada e condições favoráveis à construção de vínculos e ao desenvolvimento integral.
A modalidade contribui especialmente para:
- redução dos impactos decorrentes do afastamento do convívio familiar;
- preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- manutenção da convivência entre irmãos, sempre que essa alternativa atender ao melhor interesse dos acolhidos;
- oferta de cuidados individualizados e de uma rotina estruturada de convivência;
- promoção do desenvolvimento físico, emocional, social e educacional;
- garantia de acesso à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
- inclusão e atendimento adequado às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência;
- fortalecimento das capacidades protetivas das famílias e articulação com a rede de proteção;
- construção de alternativas para o retorno familiar ou outras medidas de proteção;
- promoção da autonomia, da dignidade e da participação social.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e suas famílias;
- ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: promover condições adequadas de cuidado, proteção e desenvolvimento físico, emocional e social;
- ODS 4 – Educação de Qualidade: favorecer o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes acolhidos;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a inclusão e para a garantia equitativa de direitos, serviços e oportunidades, inclusive para crianças e adolescentes com deficiência;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, a garantia de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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