Mogi Mirim, SP
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Abrigo Tia Ana
Um lar provisório, um cuidado permanente.
O Abrigo Tia Ana é um serviço de acolhimento institucional voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que, por diversas razões, precisaram ser temporariamente afastados de suas famílias.


Descrição
O Abrigo Tia Ana é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados e necessitam de afastamento temporário do convívio familiar como medida de proteção.
O serviço oferece proteção integral e atendimento individualizado, assegurando moradia segura, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas. A atuação considera as necessidades específicas de cada faixa etária e etapa do desenvolvimento, promovendo condições adequadas de cuidado, proteção e desenvolvimento integral.
O trabalho desenvolvido busca preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários e, sempre que possível e de acordo com o melhor interesse de cada criança ou adolescente, construir alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção adequadas. O acompanhamento é realizado de forma articulada com a rede de proteção, buscando garantir continuidade do cuidado e segurança durante todo o período de acolhimento.
Com capacidade para atender até 20 acolhidos, o Abrigo Tia Ana atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, demandando uma atuação especializada e diferenciada para responder às necessidades próprias da primeira infância, infância e adolescência.
Informações Técnicas
Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Modalidade: Abrigo Institucional.
Público Atendido: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, sob medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção.
Capacidade de Atendimento: Até 20 acolhidos.
Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.
Abrangência/Território: Municipal – Mogi Mirim/SP.
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Período de Execução: 30/01/2023 – em execução.
Impactos Sociais
O Abrigo Tia Ana contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos, assegurando condições dignas de cuidado, proteção, convivência e desenvolvimento durante o período de acolhimento.
A atuação da unidade contribui para:
- garantia de um ambiente seguro, acolhedor e adequado às diferentes etapas do desenvolvimento;
- preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- garantia de acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
- acompanhamento individualizado das necessidades físicas, emocionais, sociais e educacionais;
- prevenção e redução da exposição a situações de violência, negligência e outras violações de direitos;
- fortalecimento das capacidades protetivas das famílias, sempre que possível;
- articulação com a rede de proteção para assegurar continuidade e integralidade do atendimento;
- construção de alternativas para o retorno familiar ou outras medidas de proteção, conforme o melhor interesse de cada acolhido;
- promoção da autonomia e do desenvolvimento integral, respeitando as características e necessidades de cada faixa etária.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e suas famílias;
- ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: promover condições de cuidado, proteção e desenvolvimento que favoreçam a saúde e o bem-estar físico, emocional e social dos acolhidos;
- ODS 4 – Educação de Qualidade: garantir condições para o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, ampliando oportunidades de aprendizagem;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a garantia de acesso equitativo a direitos, serviços e oportunidades;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, a garantia de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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