Mogi Mirim, SP

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Abrigo Tia Ana

Um lar provisório, um cuidado permanente. 

O Abrigo Tia Ana é um serviço de acolhimento institucional voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que, por diversas razões, precisaram ser temporariamente afastados de suas famílias.

Descrição

O Abrigo Tia Ana é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados e necessitam de afastamento temporário do convívio familiar como medida de proteção.

O serviço oferece proteção integral e atendimento individualizado, assegurando moradia segura, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas. A atuação considera as necessidades específicas de cada faixa etária e etapa do desenvolvimento, promovendo condições adequadas de cuidado, proteção e desenvolvimento integral.

O trabalho desenvolvido busca preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários e, sempre que possível e de acordo com o melhor interesse de cada criança ou adolescente, construir alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção adequadas. O acompanhamento é realizado de forma articulada com a rede de proteção, buscando garantir continuidade do cuidado e segurança durante todo o período de acolhimento.

Com capacidade para atender até 20 acolhidos, o Abrigo Tia Ana atende crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, demandando uma atuação especializada e diferenciada para responder às necessidades próprias da primeira infância, infância e adolescência.

Informações Técnicas

Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

Modalidade: Abrigo Institucional.

Público Atendido: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, sob medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção.

Capacidade de Atendimento: Até 20 acolhidos.

Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.

Abrangência/Território: Municipal – Mogi Mirim/SP.

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Período de Execução: 30/01/2023 – em execução.

Impactos Sociais

O Abrigo Tia Ana contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos, assegurando condições dignas de cuidado, proteção, convivência e desenvolvimento durante o período de acolhimento.

A atuação da unidade contribui para:

  • garantia de um ambiente seguro, acolhedor e adequado às diferentes etapas do desenvolvimento;
  • preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • garantia de acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
  • acompanhamento individualizado das necessidades físicas, emocionais, sociais e educacionais;
  • prevenção e redução da exposição a situações de violência, negligência e outras violações de direitos;
  • fortalecimento das capacidades protetivas das famílias, sempre que possível;
  • articulação com a rede de proteção para assegurar continuidade e integralidade do atendimento;
  • construção de alternativas para o retorno familiar ou outras medidas de proteção, conforme o melhor interesse de cada acolhido;
  • promoção da autonomia e do desenvolvimento integral, respeitando as características e necessidades de cada faixa etária.

A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e suas famílias;
  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: promover condições de cuidado, proteção e desenvolvimento que favoreçam a saúde e o bem-estar físico, emocional e social dos acolhidos;
  • ODS 4 – Educação de Qualidade: garantir condições para o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, ampliando oportunidades de aprendizagem;
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a garantia de acesso equitativo a direitos, serviços e oportunidades;
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, a garantia de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.

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