Mogi Mirim, SP

Serviço institucional de acolhimento para crianças e adolescentes

Casa Lar Girassol – I e II

As Casas Lares Girassol I e II oferecem acolhimento e proteção integral a crianças e adolescentes em Mogi Mirim, promovendo cuidado, vínculos e desenvolvimento.

Descrição

As Casas Lares Girassol I e II são Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), na modalidade Casa Lar, executados pelo Instituto Avante Social no município de Mogi Mirim/SP. As unidades integram a Proteção Social Especial de Alta Complexidade e destinam-se ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção.

A modalidade Casa Lar caracteriza-se pela oferta de acolhimento em ambiente com características residenciais e dinâmica de convivência próxima à familiar, contando com a presença de cuidadores residentes e atendimento a um número reduzido de acolhidos. Essa configuração favorece a construção de vínculos de referência, a atenção individualizada e uma rotina de cuidados compatível com as necessidades de cada criança e adolescente.

As unidades atendem crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, incluindo grupos de irmãos e pessoas com deficiência. Com capacidade para até 10 acolhidos por unidade, as Casas Lares Girassol I e II oferecem um ambiente protegido, acolhedor e menos institucionalizado, favorecendo a preservação de vínculos e o desenvolvimento integral.

A atuação é desenvolvida de forma articulada com a rede de proteção e busca preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, construindo alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Informações Técnicas

Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

Modalidade: Casa Lar.

Público Atendido: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, incluindo grupos de irmãos, com ou sem deficiência, afastados do convívio familiar por medida de proteção.

Capacidade de Atendimento: Até 10 acolhidos por unidade.

Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.

Abrangência/Território: Municipal – Mogi Mirim/SP.

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Período de Execução: 30/01/2023 – em execução.

Impactos Sociais

As Casas Lares Girassol I e II contribuem para a proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, oferecendo um ambiente residencial protegido, com atenção individualizada e condições favoráveis à construção de vínculos e ao desenvolvimento integral.

A atuação das unidades contribui para:

  • preservação e fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e fraternos;
  • oferta de cuidados individualizados e de uma rotina estruturada de convivência;
  • redução dos impactos decorrentes do afastamento do convívio familiar;
  • garantia de acesso à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
  • promoção do desenvolvimento físico, emocional, social e educacional;
  • inclusão e atendimento adequado às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência;
  • fortalecimento das capacidades protetivas das famílias e articulação com a rede de proteção;
  • construção de alternativas para o retorno familiar ou outras medidas de proteção;
  • promoção da autonomia, dignidade e participação social.

A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e suas famílias;
  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: promover condições adequadas de cuidado, proteção e desenvolvimento físico, emocional e social;
  • ODS 4 – Educação de Qualidade: favorecer o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional;
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a inclusão e para a garantia equitativa de direitos, serviços e oportunidades;
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e a atuação articulada da rede de proteção.

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