Minas Gerais
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Casa Violeta
A Casa Violeta é mais do que um abrigo, é um lar temporário onde adolescentes do sexo e gênero feminino, entre 12 e 17 anos e 11 meses, encontram acolhimento, proteção e esperança em meio a contextos de vulnerabilidade. Cada jovem chega até nós por medida protetiva, após vivenciar riscos pessoais e sociais. Nosso trabalho é garantir não apenas segurança, mas dignidade, pertencimento e novas possibilidades de futuro.


Descrição
A Casa Violeta é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e destinado ao atendimento de adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados, demandando afastamento temporário do convívio familiar como medida de proteção.
O serviço assegura proteção integral e atendimento individualizado, oferecendo moradia segura, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas, com ações voltadas à garantia de direitos, à promoção do desenvolvimento integral e à construção de perspectivas de autonomia.
A atuação prioriza a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, considerando o melhor interesse de cada adolescente e buscando construir, de forma articulada com a rede de proteção, alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção adequadas à situação individual, inclusive o desligamento pela maioridade, quando aplicável.
Fruto de uma das parcerias consolidadas do Instituto Avante Social, a Casa Violeta está em funcionamento desde dezembro de 2024, desenvolvendo ações de acolhimento e proteção social especial no município de Belo Horizonte. A unidade atende adolescentes do sexo e gênero feminino, com idade entre 12 e 17 anos e 11 meses, oferecendo ambiente protegido, acolhedor e adequado às necessidades específicas dessa faixa etária.
Informações Técnicas
Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Modalidade: Abrigo Institucional.
Público Atendido: Adolescentes do sexo e gênero feminino, de 12 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados, conforme os critérios estabelecidos pela política de assistência social e pela legislação vigente.
Capacidade de Atendimento: Até 12 acolhidas.
Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.
Abrangência/Território: Municipal – Belo Horizonte/MG.
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH.
Período de Execução: Dezembro de 2024 – em execução.
Impactos Sociais
A Casa Violeta contribui para a garantia da proteção integral de adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos, assegurando condições dignas de cuidado, convivência e desenvolvimento durante o período de acolhimento.
A atuação da unidade busca fortalecer trajetórias de proteção e autonomia, contribuindo para:
- preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
- desenvolvimento da autonomia e das habilidades para a vida;
- redução da exposição a situações de violência, negligência e outras violações de direitos;
- fortalecimento da rede de proteção e da articulação intersetorial;
- construção de projetos de vida e preparação gradativa para o desligamento;
- promoção da dignidade, cidadania, participação social e igualdade de oportunidades.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam adolescentes e suas famílias;
- ODS 4 – Educação de Qualidade: promover condições para o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, ampliando oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento;
- ODS 5 – Igualdade de Gênero: promover a proteção, a dignidade, a autonomia e a igualdade de oportunidades para adolescentes do sexo e gênero feminino;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a redução das desigualdades e para a garantia de acesso equitativo a direitos, serviços e oportunidades;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, a prevenção de violações de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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