Salvador, BA

Medidas socioeducativas

Semiliberdade | Casa Zeferinas

A Unidade Socioeducativa Zeferinas, em Salvador, promove educação, autonomia, profissionalização e inclusão social para adolescentes em semiliberdade.

Descrição

As medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico e têm como finalidade promover a responsabilização, o desenvolvimento pessoal e social e a reinserção comunitária de adolescentes e jovens em conflito com a lei. Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), são orientadas pela garantia de direitos, pelo fortalecimento de vínculos e pela construção de novas perspectivas de vida.

A medida socioeducativa de semiliberdade caracteriza-se pela restrição parcial da liberdade, possibilitando a realização de atividades externas, conforme autorização e planejamento individual, incluindo escolarização, profissionalização, convivência familiar e comunitária e outras ações voltadas à formação integral dos adolescentes.

O Instituto Avante Social mantém uma importante parceria com a Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia (FUNDAC), órgão responsável pela execução da política socioeducativa no Estado. No âmbito dessa parceria, o Instituto atua na gestão e execução de três unidades socioeducativas.

Entre elas, destaca-se a Unidade Socioeducativa Zeferinas, localizada em Salvador, destinada ao atendimento de adolescentes do sexo feminino em cumprimento de medida de semiliberdade. A unidade desenvolve ações socioeducativas pautadas na proteção integral, no cuidado, na convivência familiar e comunitária, na escolarização, na profissionalização e na construção de projetos de vida, considerando as especificidades das adolescentes e as diferentes dimensões relacionadas às suas trajetórias, necessidades e perspectivas de futuro.

Informações Técnicas

Tipificação: Medida Socioeducativa – Semiliberdade.

Público: Adolescentes do sexo feminino, de 12 a 21 anos incompletos, autoras de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade.

Capacidade de atendimento: Até 20 (vinte) adolescentes e jovens.

Funcionamento: Ininterrupto.

Território de Execução: Salvador – Bahia.

Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parceiro: Governo do Estado da Bahia, por meio da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

Período de execução: 08/2025 – Em execução.

Impactos Sociais: A iniciativa contribui para a garantia de direitos, o desenvolvimento integral, a inclusão social e a construção de oportunidades para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, estando alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
  • ODS 4 – Educação de Qualidade: Assegurar o acesso à educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
  • ODS 5 – Igualdade de Gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
  • ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades: Reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos e fortalecendo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.

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