Minas Gerais
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Casa Aquarela
Acolhimento, proteção e novos caminhos para adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Casa Aquarela é um espaço de cuidado, segurança e reconstrução de vidas. Um acolhimento institucional voltado para adolescentes do sexo e gênero masculino entre 12 e 17 anos, que se encontram afastados temporariamente do convívio familiar por situações de risco, negligência ou violação de direitos.
Aqui, a vida ganha novas cores.


Descrição
A Casa Aquarela é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao acolhimento de grupos de irmãos do sexo masculino que se encontram em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados e necessitam de afastamento temporário do convívio familiar como medida de proteção.
O serviço assegura proteção integral e atendimento individualizado, proporcionando moradia segura, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas. A atuação é orientada pela garantia de direitos, pelo desenvolvimento integral e, especialmente, pela preservação dos vínculos fraternos, evitando a separação dos irmãos durante o período de acolhimento.
O trabalho desenvolvido busca, sempre que possível e de acordo com o melhor interesse das crianças e adolescentes, fortalecer os vínculos familiares e comunitários e construir alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção adequadas à situação de cada acolhido.
Fruto de uma das parcerias consolidadas do Instituto Avante Social, a Casa Aquarela está em funcionamento desde dezembro de 2016, desenvolvendo ações contínuas de acolhimento e proteção social especial no município de Belo Horizonte. A unidade possui capacidade para atender até 12 crianças e adolescentes, organizando o atendimento de modo a preservar, sempre que possível, a convivência entre irmãos.
Informações Técnicas
Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Modalidade: Abrigo Institucional.
Público Atendido: Grupos de irmãos do sexo masculino, de 7 a 17 anos, sob medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção.
Capacidade de Atendimento: Até 12 acolhidos.
Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.
Abrangência/Território: Municipal – Belo Horizonte/MG.
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH.
Período de Execução: 07/12/2016 – em execução.
Impactos Sociais
A Casa Aquarela contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando um ambiente seguro e adequado às suas necessidades e preservando um dos vínculos mais importantes para o desenvolvimento infantil e adolescente: a convivência entre irmãos.
A atuação da unidade contribui para:
- preservação e fortalecimento dos vínculos fraternos, familiares e comunitários;
- prevenção da ruptura dos vínculos entre irmãos durante o período de acolhimento;
- garantia de acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
- promoção do desenvolvimento integral e da autonomia;
- redução da exposição a situações de violência, negligência e outras violações de direitos;
- fortalecimento das capacidades protetivas das famílias e da articulação com a rede de proteção;
- construção de alternativas para o retorno familiar ou outras formas de proteção, conforme o melhor interesse de cada criança e adolescente;
- preparação gradativa para o desligamento e continuidade da trajetória de proteção.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam crianças, adolescentes e suas famílias;
- ODS 4 – Educação de Qualidade: promover condições para o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, ampliando oportunidades de aprendizagem;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a garantia de acesso equitativo a direitos, serviços e oportunidades, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, a garantia de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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