Minas Gerais
INSTITUTIONAL SUPPORT FOR CHILDREN AND ADOLESCENTS
Acolhimento, cuidado e novos caminhos para adolescentes. A Casa Bem Te Vi, do Instituto Avante Social, é um espaço de acolhimento institucional para adolescentes do sexo masculino, de 12 a 18 anos, que vivenciam situações de vulnerabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e, muitas vezes, sob ameaça em seus territórios.


Description
To Casa Bem Te Vi é um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado ao atendimento de adolescentes do sexo masculino que se encontram em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados e necessitam de afastamento temporário do convívio familiar como medida de proteção.
O serviço oferece proteção integral e atendimento individualizado, assegurando moradia segura, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento técnico, convivência comunitária e acesso às políticas públicas. As ações são orientadas pela garantia de direitos, pelo desenvolvimento integral e pelo fortalecimento das capacidades individuais e relacionais dos adolescentes.
O trabalho desenvolvido busca preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários e, sempre que possível e de acordo com o melhor interesse do adolescente, construir alternativas para o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outras medidas de proteção adequadas. Nos casos de aproximação da maioridade, a atuação também contempla a preparação gradativa para o desligamento e para a construção de projetos de vida, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e a transição responsável para a vida adulta.
Fruto de uma das parcerias consolidadas do Instituto Avante Social, a Casa Bem Te Vi está em funcionamento desde dezembro de 2016, desenvolvendo ações contínuas de acolhimento e proteção social especial no município de Belo Horizonte. A unidade possui capacidade para atender até 12 adolescentes.
Informações Técnicas
Tipificação: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Modalidade: Abrigo Institucional.
Público Atendido: Adolescentes do sexo masculino, de 12 a 17 anos, sob medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de exercer sua função de cuidado e proteção.
Capacidade de Atendimento: Até 12 acolhidos.
Funcionamento: Ininterrupto – 24 horas.
Abrangência/Território: Municipal – Belo Horizonte/MG.
Natureza Jurídica do Projeto: Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parceiro: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH.
Período de Execução: 16/12/2016 – em execução.
Impactos Sociais
A Casa Bem Te Vi contribui para a proteção integral de adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos, assegurando condições dignas de cuidado, convivência e desenvolvimento durante o período de acolhimento.
A atuação da unidade contribui para:
- preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
- garantia de acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer;
- desenvolvimento da autonomia, das habilidades sociais e das competências para a vida;
- redução da exposição a situações de violência, negligência e outras violações de direitos;
- fortalecimento da rede de proteção e da articulação intersetorial;
- estímulo à participação social e ao protagonismo dos adolescentes;
- preparação gradativa para o desligamento e para a transição para a vida adulta;
- construção de projetos de vida que favoreçam autonomia, inclusão social e exercício da cidadania.
A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 1 – Erradicação da Pobreza: contribuir para a proteção social e para a redução das vulnerabilidades que afetam adolescentes e suas famílias;
- ODS 4 – Educação de Qualidade: promover condições para o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, ampliando oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento;
- ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico: contribuir para o desenvolvimento de competências, autonomia e preparação para a inserção responsável dos adolescentes na vida adulta e no mundo do trabalho;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: contribuir para a garantia de acesso equitativo a direitos, serviços e oportunidades;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, a garantia de direitos e a atuação articulada da rede de proteção.
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PIX: abracedecoracao@avantesocial.org.br
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